Um acordo firmado em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) pôs fim ao conflito trabalhista envolvendo os empregados da Fertilizantes Heringer. A mediação foi conduzida pelo vice-presidente judicial do tribunal, desembargador Wilton Borba Canicoba, nesta terça-feira (22/4), na Seção de Dissídios Coletivos.
Participaram da audiência representantes da empresa, do sindicato da categoria — Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas e Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região —, além do juiz auxiliar André Augusto Ulpiano Rizzardo, do procurador regional do trabalho Erich Vinicius Schram e do assessor econômico do TRT-15, Roberto Guenji Koga.
O acordo prevê:
-
Pagamento de 1,5 salário nominal como abono;
-
Plano de saúde mantido por 90 dias após a rescisão contratual;
-
Vale-alimentação de R$ 1.853,68, a ser pago junto com as verbas rescisórias;
-
Pagamento proporcional de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no valor de R$ 1.800,00 referente ao período trabalhado em 2024.
A empresa também garantiu que, caso algum empregado comprove a obtenção de novo emprego antes da rescisão, poderá ser desligado sem justa causa, sem o pagamento dos três primeiros itens do acordo.
O acordo é válido para contratos por prazo indeterminado e para desligamentos realizados após sua aprovação. No caso de dirigentes sindicais, membros da CIPA e empregados com estabilidade legal ou convencional, todos os itens acordados deverão ser pagos integralmente, garantindo-se, no mínimo, o abono de 1,5 salário nominal.
A proposta foi submetida à assembleia da categoria e, nesta quarta-feira (23/4), o sindicato comunicou a aprovação oficial no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, encerrando o dissídio coletivo de forma consensual.