A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou neste sábado (24) uma portaria que regulamenta a atuação de assistentes sociais e psicólogos nas unidades escolares da rede municipal. A norma, divulgada por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMED), estabelece diretrizes, atribuições e carga horária desses profissionais.
A principal diretriz é garantir apoio aos estudantes e suas famílias, com foco na escuta qualificada, análise de contextos, promoção de ações institucionais e intersetoriais e fortalecimento dos vínculos entre escola, território e redes de proteção. A atuação será acompanhada pela Diretoria de Políticas Intersetoriais da SMED, em parceria com as secretarias municipais de Assistência Social e Direitos Humanos e de Saúde.
Entre as atribuições comuns às duas categorias estão a participação na construção de um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor, a contribuição para o Projeto Político-Pedagógico, a identificação de barreiras ao aprendizado e a formulação de estratégias institucionais. Os profissionais também deverão elaborar relatórios biopsicossociais, promover ações coletivas como rodas de diálogo, fomentar a cultura de paz e o protagonismo estudantil, além de colaborar com campanhas educativas e com a implementação de planos de convivência escolar.
De forma específica, os assistentes sociais atuarão no apoio ao acesso, permanência e retorno de estudantes em situação de vulnerabilidade, realizando mediações com famílias, articulação de apoios e encaminhamentos, escuta qualificada em situações de exclusão, sistematização de dados sociais e participação em redes de proteção e fóruns intersetoriais. Também contribuirão com diagnósticos e planos voltados à garantia de direitos, dentro das atribuições do Serviço Social.
Já os psicólogos deverão assessorar as equipes gestoras em decisões relacionadas ao cuidado biopsicossocial dos estudantes e de suas famílias. Suas funções incluem a análise de indicadores psicossociais, atendimentos pontuais de escuta e orientação, promoção de práticas pedagógicas inclusivas e anticapacitistas e apoio à mediação de conflitos com base em práticas restaurativas. Esses profissionais também terão papel fundamental na promoção do bem-estar no ambiente escolar e no enfrentamento de violências simbólicas e comportamentos discriminatórios.
A carga horária estabelecida é de 40 horas semanais, sendo 30 horas destinadas ao contato direto com estudantes e comunidade escolar, e 10 horas para a elaboração de relatórios, que poderão ser feitos fora do ambiente escolar. A direção de cada unidade será responsável por organizar a jornada de trabalho e acompanhar as atividades desenvolvidas.