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PLP 124/22 prevê mediação e arbitragem em conflitos tributários

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma modernização nas regras de atuação do fisco — incluindo a Receita Federal e as secretarias de fazenda estaduais e municipais — com o objetivo de prevenir e resolver conflitos tributários e aduaneiros de forma consensual.

Entre as principais inovações, o texto estabelece a limitação das multas a 75% do valor do imposto devido e proíbe a cobrança de multa de mora em casos de confissão espontânea por parte do contribuinte.

A proposta também abre caminho para o uso de mediação e arbitragem na resolução de conflitos entre contribuintes e o fisco. Essas ferramentas podem ser utilizadas sem a necessidade de judicialização, e os acordos firmados poderão suspender ou extinguir débitos tributários, a depender dos termos negociados.

Outro ponto importante é que a sentença arbitral terá efeito vinculante, ou seja, poderá ser aplicada a casos semelhantes, promovendo maior uniformidade nas decisões. Os critérios e condições específicas para a mediação serão regulamentados por uma lei própria, ainda a ser elaborada.

O PLP 124/22 foi elaborado por uma comissão de juristas instituída pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com o objetivo de revisar e modernizar o Código Tributário Nacional (CTN), que está em vigor desde 1966.

Se aprovado, o projeto poderá representar uma transformação significativa na forma como são tratados os conflitos tributários no país, valorizando métodos autocompositivos e aliviando a sobrecarga do Judiciário.

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