O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma modernização nas regras de atuação do fisco — incluindo a Receita Federal e as secretarias de fazenda estaduais e municipais — com o objetivo de prevenir e resolver conflitos tributários e aduaneiros de forma consensual.
Entre as principais inovações, o texto estabelece a limitação das multas a 75% do valor do imposto devido e proíbe a cobrança de multa de mora em casos de confissão espontânea por parte do contribuinte.
A proposta também abre caminho para o uso de mediação e arbitragem na resolução de conflitos entre contribuintes e o fisco. Essas ferramentas podem ser utilizadas sem a necessidade de judicialização, e os acordos firmados poderão suspender ou extinguir débitos tributários, a depender dos termos negociados.
Outro ponto importante é que a sentença arbitral terá efeito vinculante, ou seja, poderá ser aplicada a casos semelhantes, promovendo maior uniformidade nas decisões. Os critérios e condições específicas para a mediação serão regulamentados por uma lei própria, ainda a ser elaborada.
O PLP 124/22 foi elaborado por uma comissão de juristas instituída pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com o objetivo de revisar e modernizar o Código Tributário Nacional (CTN), que está em vigor desde 1966.
Se aprovado, o projeto poderá representar uma transformação significativa na forma como são tratados os conflitos tributários no país, valorizando métodos autocompositivos e aliviando a sobrecarga do Judiciário.