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Rio pode aprovar uso de dispute boards em contratos públicos

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro pode aprovar, ainda neste semestre, o Projeto de Lei Complementar 165/2024, que regulamenta o uso de comitês de prevenção e solução de disputas – os chamados dispute boards – em contratos administrativos firmados pela Administração Pública direta e indireta do município.

De autoria do vereador Pedro Duarte, com texto elaborado pelo advogado Felipe Varela Mello, o projeto foi protocolado em março de 2024 e aprovado por unanimidade em primeiro turno na sessão de 12 de dezembro. Agora, aguarda o segundo e último turno de votação.

O dispute board é um mecanismo de resolução de disputas que atua de forma preventiva e contínua durante a execução do contrato. Um comitê formado por especialistas imparciais acompanha o andamento das obras e pode emitir decisões ou promover consensos antes que os conflitos escalem.

O modelo tem sido utilizado com sucesso em contratos relevantes no Brasil, como na expansão do metrô de São Paulo, na construção do Complexo Criminal de Ribeirão das Neves (MG), em obras da Copa do Mundo de 2014 e em diversas parcerias público-privadas (PPPs), como as das rodovias MG-050 e do Rodoanel.

A proposta do Rio de Janeiro segue exemplos legislativos de outras cidades, como São Paulo (Lei Municipal 16.873/2018), Belo Horizonte, Porto Alegre e do estado do Rio Grande do Sul. No entanto, até agora, o município do Rio carecia de norma específica sobre o tema.

A iniciativa é considerada estratégica por especialistas do setor jurídico e da construção civil. A expectativa é que a regulamentação traga mais segurança jurídica para a adoção dos dispute boards pela Administração Pública carioca, reforçando a tendência de valorização dos meios adequados de solução de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

O projeto é enxuto, com apenas 11 artigos, e prevê, em seu artigo 10, que os detalhes de aplicação sejam definidos por decreto do Executivo municipal. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) já contempla os dispute boards nos artigos 151 e 154, reforçando o estímulo à adoção desse mecanismo em nível nacional.

Entre as vantagens do modelo estão a manutenção do cronograma e orçamento das obras, a especialização técnica dos membros do comitê e o baixo custo — estimado entre 0,05% e 0,25% do valor total da obra, segundo dados da Dispute Board Foundation. Além disso, os comitês promovem o diálogo contínuo entre as partes, o que reduz a judicialização.

Com a regulamentação local, o Rio de Janeiro se junta ao movimento nacional de modernização da gestão pública e incentivo à cultura da pacificação, promovendo maior eficiência e previsibilidade na condução dos contratos administrativos.

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