A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado aprovou, nesta quinta-feira (22), o projeto de decreto legislativo (PDL 228/2024) que ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura. O tratado havia sido assinado pelo Brasil em 4 de junho de 2021.
A matéria teve parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora segue para deliberação no Plenário do Senado.
A Convenção se aplica a todo acordo oriundo de mediação celebrado por escrito e que envolva partes estabelecidas em países diferentes, conferindo segurança jurídica e eficácia internacional aos entendimentos amigáveis alcançados sem necessidade de litígio judicial.
O texto define a mediação como o processo em que as partes, com o auxílio de um terceiro imparcial e sem poder decisório, buscam uma solução amigável para um conflito. A convenção não abrange disputas com finalidade pessoal, familiar ou doméstica, nem questões de família, sucessões ou trabalho. Também ficam de fora mediações homologadas judicialmente e com força de sentença.
Para que o cumprimento do acordo seja exigido, é necessário apresentar o documento assinado. A autoridade competente poderá negar sua execução em situações como incapacidade das partes ou invalidade do acordo.
Segundo o relator, senador Esperidião Amin, a adesão à Convenção é compatível com o sistema jurídico nacional, em especial com o Código de Processo Civil, que valoriza a solução consensual dos litígios. “O Brasil se alinha às melhores práticas internacionais, promovendo segurança jurídica e reduzindo a judicialização de conflitos”, afirmou.