O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ) celebrou seu primeiro acordo desde sua inauguração, em abril deste ano. O feito encerrou um processo ajuizado em maio de 2005, que tramitava há exatos 20 anos. A conciliação ocorreu na Câmara de Direito Público e foi conduzida sob supervisão do ministro Paulo Sérgio Domingues.
“Esse primeiro acordo mostra que os entes públicos começaram a aderir à solução de conflitos baseada no consenso, e isso é muito importante. Esperamos agora que mais partes procurem o Cejusc, dando mais celeridade ao trâmite processual e beneficiando o jurisdicionado”, afirmou o ministro.
O caso (REsp 2.032.364) envolvia a cobrança de valores pelo uso de faixas de domínio — áreas às margens de rodovias — por uma concessionária de serviço público de telefonia fixa. O relator, ministro Sérgio Kukina, já havia tentado acordos previamente com as partes e, com a criação do Cejusc, encaminhou o processo para a Câmara de Direito Público.
Kukina destacou o valor da autocomposição, onde “as partes tomam a frente e podem deliberar com mais autoridade e conhecimento de causa sob os seus interesses, encontrando um ponto de equilíbrio que estabeleça as balizas de um bom entendimento”. Para ele, esse modelo favorece a construção de soluções mais adequadas aos interesses envolvidos.
Instituído pela Resolução STJ/GP 14/2024, o Cejusc do STJ é composto por três câmaras, cada uma vinculada a uma das seções do Tribunal: direito público, direito privado e direito penal. Cada unidade é supervisionada por um ministro. No biênio 2024-2026, respondem pelas câmaras os ministros Paulo Sérgio Domingues (Direito Público), Marco Buzzi (Direito Privado) e Sebastião Reis Júnior (Direito Penal).
Os recursos podem ser encaminhados ao Cejusc pelo ministro relator, desde que haja concordância das partes. Caso haja acordo, o processo é homologado pelo gabinete do relator. Se não houver composição, a matéria retorna ao trâmite judicial.