A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 223/2023, que assegura a remuneração de conciliadores e mediadores pelo trabalho realizado em audiências. O projeto busca valorizar esses profissionais, que atuam na resolução extrajudicial de conflitos, promovendo acordos sem a necessidade de decisão judicial. Com a aprovação do requerimento de urgência, a matéria segue agora para votação no Plenário do Senado.
A proposta altera o Código de Processo Civil de 2015 para garantir a remuneração dos mediadores e conciliadores quando o número de audiências realizadas ultrapassar o percentual estabelecido pelo tribunal. A medida também assegura o pagamento desses profissionais mesmo em casos em que os processos sejam conduzidos sob gratuidade da justiça.
O projeto, que veio da Câmara dos Deputados, sofreu modificações e recebeu um texto alternativo no Senado. Caso aprovado no Plenário, precisará retornar à Câmara para nova análise, na qual os deputados poderão confirmar ou rejeitar as alterações.
O relator da matéria, senador Cid Gomes (PSB-CE), ampliou a previsão de remuneração para incluir também as câmaras privadas de conciliação e mediação. O objetivo é garantir que, nos casos de conciliação e mediação remuneradas, os recursos estejam contemplados no orçamento da União ou dos estados, conforme a situação.
— Dessa maneira, as câmaras de conciliação e mediação não deixarão de receber a devida remuneração, ainda que a sua atividade se dê em processos nos quais uma ou mais partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça — explicou Cid Gomes.
O relator também aceitou uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), estabelecendo que os custos da remuneração dos conciliadores, mediadores e câmaras privadas deverão ser arcados pelo Poder Judiciário da União e dos estados. Para Carvalho, essa medida evita desigualdades e garante tratamento equitativo entre os profissionais da área.
— Esta modificação promove isonomia entre todos os auxiliares da justiça que atuam nos métodos alternativos de solução de conflitos, evitando que mediadores e conciliadores permaneçam em situação de desigualdade em relação a profissionais como peritos, tradutores e intérpretes, que muitas vezes conseguem receber honorários mediante convênios do Judiciário com outros órgãos públicos — justificou o senador.
A mediação e a conciliação, ao lado da arbitragem, são mecanismos fundamentais para reduzir a sobrecarga do Judiciário. Na mediação, um terceiro imparcial facilita o diálogo entre as partes para que cheguem a um acordo. Já a conciliação é aplicada em conflitos mais simples, nos quais o facilitador pode atuar de forma mais ativa na busca de solução.
Com a aprovação do PL 223/2023, espera-se uma maior segurança jurídica e valorização desses profissionais, fundamentais para a pacificação de conflitos no Brasil.