A empresa Caribus conseguiu evitar a apreensão de sua frota e manter as operações do transporte coletivo em Cuiabá ao recorrer a um instrumento inovador da Lei de Recuperação Judicial: a pré-insolvência. Em vez de ingressar diretamente com um pedido de recuperação judicial, a companhia optou pela mediação para renegociar suas dívidas em um ambiente consensual e extrajudicial.
A reestruturação empresarial por meio da pré-insolvência foi regulamentada pela Lei 13.112/2020, que trouxe mudanças à legislação de Recuperação Judicial. Segundo Meire da Costa Marques, presidente da AMIS Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem — entidade responsável por conduzir o processo da Caribus —, esse mecanismo permite que empresas em dificuldades financeiras negociem diretamente com seus credores, reduzindo a necessidade de um longo trâmite no Judiciário.
“Esse modelo possibilita um diálogo estruturado entre credores e devedores, evitando a necessidade imediata de uma ação de Recuperação Judicial. O Judiciário pode ser acionado apenas para garantir medidas cautelares que suspendam execuções temporariamente, prevenindo a expropriação de bens enquanto as negociações ocorrem. O objetivo é impedir que uma crise financeira momentânea se torne irreversível”, explica Meire.
A especialista destaca que o crescimento desse método se deve às mudanças legislativas e à atuação de advogados que buscam soluções mais ágeis e eficazes para conflitos financeiros.
Mediação evitou impacto prolongado no transporte coletivo
No caso da Caribus, a mediação evitou anos de litígios e permitiu que a empresa superasse sua crise financeira sem interromper a prestação do serviço público. Além disso, o Poder Judiciário foi poupado de múltiplas ações, enquanto o município de Cuiabá e seus cidadãos foram beneficiados com a continuidade do transporte coletivo.
Segundo Marco Aurélio Mestre Medeiros, advogado da Caribus e responsável pelas negociações, a celeridade do processo foi determinante para o sucesso do acordo. “Antes da mediação, a empresa enfrentava uma liminar que determinava a apreensão de 31 ônibus. Com a concessão de uma medida cautelar favorável, conseguimos garantir a circulação da frota e, posteriormente, firmar acordos vantajosos para todas as partes, respeitando a legislação e assegurando o direito dos passageiros a um transporte de qualidade”, afirma Medeiros.
O caso
O acordo entre a Caribus e o Banco Volvo foi alcançado após decisões judiciais que impactaram a operação da empresa. Em 18 de fevereiro, a instituição financeira obteve na Justiça de Mato Grosso uma liminar para apreender os veículos da companhia. No entanto, no dia seguinte, a Caribus recorreu à AMIS e iniciou tratativas com seus credores. Pouco depois, conseguiu reverter a decisão judicial, obtendo um prazo de 60 dias de blindagem, período em que a empresa ficou protegida de novas ações de expropriação.
A solução negociada permitiu que a Caribus retomasse suas atividades e garantisse a continuidade do serviço essencial à população de Cuiabá, reforçando a eficácia da mediação como alternativa ao tradicional processo judicial.