A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em agosto de 2024, revoluciona a resolução de conflitos familiares e patrimoniais ao permitir divórcios, dissoluções de união estável, inventários e partilhas em cartórios mesmo quando há filhos menores ou incapazes envolvidos. A medida, que flexibiliza procedimentos antes restritos ao Judiciário, fortalece a desjudicialização e prioriza soluções ágeis e consensuais.
Mudanças práticas
Antes da norma, cartórios só podiam resolver esses casos se não houvesse filhos menores ou sob tutela. Agora, famílias podem finalizar processos em até 45 dias, desde que não haja disputas substanciais. A exigência é que questões como guarda, pensão alimentícia e visitas já estejam previamente definidas e homologadas judicialmente.
Para a Dra. Giovana Miguel, mediadora e especialista em direito imobiliário e de família, a resolução é um marco na democratização do acesso à Justiça: “A mediação e a via extrajudicial já eram tendências, mas a Resolução 571 consolida essa prática. Processos que antes se arrastavam por anos agora podem ser resolvidos de forma mais humana e eficiente, preservando relações familiares”.
Papel da advocacia e dos cartórios
A presença de um advogado continua obrigatória para garantir direitos e formalizar acordos. Segundo a Dra. Giovana, a norma exige uma atuação jurídica preventiva e colaborativa: “Advogados e mediadores devem orientar as partes a encontrar soluções equilibradas, especialmente quando há crianças envolvidas. A prioridade é evitar litígios e reduzir traumas”.
Impacto no Judiciário
A medida visa desafogar varas familiares, direcionando-as a casos complexos. Dados do CNJ indicam que 68% dos processos de família são consensuais – agora passíveis de resolução em cartório.
Desjudicialização como tendência
A Resolução 571 reforça o papel dos cartórios como agentes ativos na solução de conflitos, não apenas na formalização de documentos. Para a Dra. Giovana, a mudança reflete uma transformação cultural: “As famílias buscam menos confronto e mais diálogo. A mediação extrajudicial é o caminho para decisões sustentáveis, onde todos ganham”.