O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aprovou, nesta terça-feira (12), a Resolução nº 957/25, que estabelece diretrizes para a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais nos casos em que for deferida a gratuidade de justiça a pelo menos uma das partes. A norma altera disposições anteriores da Resolução nº 809/19.
Com a nova regulamentação, os valores a serem pagos pelos serviços de mediação e conciliação serão estabelecidos por meio de portaria da Presidência do Tribunal de Justiça, levando em conta a disponibilidade orçamentária informada pela Procuradoria Geral do Estado.
No entanto, a resolução também esclarece que as sessões realizadas no âmbito dos Juizados Especiais não estão contempladas nas hipóteses de remuneração, mantendo-se a atuação voluntária desses profissionais nesses casos.
A medida representa um avanço na valorização do trabalho de conciliadores e mediadores, fundamentais para a resolução extrajudicial de conflitos e para a redução da sobrecarga do Judiciário paulista.
A íntegra da Resolução 957/25 será publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (13).