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TJSP regulamenta remuneração de conciliadores e mediadores nos casos de gratuidade de justiça

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aprovou, nesta terça-feira (12), a Resolução nº 957/25, que estabelece diretrizes para a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais nos casos em que for deferida a gratuidade de justiça a pelo menos uma das partes. A norma altera disposições anteriores da Resolução nº 809/19.

Com a nova regulamentação, os valores a serem pagos pelos serviços de mediação e conciliação serão estabelecidos por meio de portaria da Presidência do Tribunal de Justiça, levando em conta a disponibilidade orçamentária informada pela Procuradoria Geral do Estado.

No entanto, a resolução também esclarece que as sessões realizadas no âmbito dos Juizados Especiais não estão contempladas nas hipóteses de remuneração, mantendo-se a atuação voluntária desses profissionais nesses casos.

A medida representa um avanço na valorização do trabalho de conciliadores e mediadores, fundamentais para a resolução extrajudicial de conflitos e para a redução da sobrecarga do Judiciário paulista.

A íntegra da Resolução 957/25 será publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (13).

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