O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) registrou, em 21 de fevereiro de 2025, um marco na aplicação da Reclamação Pré-Processual (RPP), mecanismo instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em março de 2024 para evitar a judicialização de conflitos individuais. O caso pioneiro envolveu uma trabalhadora que buscou resolver uma disputa relativa ao término de seu contrato em novembro de 2024, optando pela mediação em vez da via judicial tradicional. Após duas horas de negociação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), o acordo foi homologado como Transação Extrajudicial (HTE) pela juíza Nayara Queiroz, supervisora do Cejusc.
Contexto: A RPP como política nacional
A RPP integra a Estratégia Nacional de Incentivo à Solução Consensual de Conflitos do CSJT, alinhada à Resolução CNJ nº 125/2010. Desde sua regulamentação, mais de 1.200 reclamações foram protocoladas em todo o país, segundo dados do Conselho, com taxa de acordos de 68% até janeiro de 2025. O modelo visa reduzir a sobrecarga do Judiciário Trabalhista, que acumula 2,3 milhões de processos em primeira instância, conforme o relatório Justiça em Números 2024.
Caso paradigmático: Agilidade e satisfação das partes
A trabalhadora, cuja identidade foi preservada, relatou à reportagem surpresa com a rapidez do processo: “Não imaginava que resolveria tudo em poucas horas, sem precisar entrar na Justiça”. A juíza Nayara Queiroz, responsável pela mediação, explicou que a RPP permite personalizar soluções: “O Cejusc oferece um ambiente menos formal, onde as partes podem expor necessidades específicas. Aqui, não há ‘vencedores’ ou ‘perdedores’, mas ajustes que preservam relações e reduzem traumas”.
O acordo garantiu à trabalhadora o pagamento de verbas rescisórias pendentes e incluiu cláusula de confidencialidade, evitando desgaste público.
Mecanismo em detalhes: Como a RPP funciona
- Iniciativa unilateral: Basta uma das partes protocolar a RPP via Sistema PJe ou presencialmente no Núcleo de Atendimento do Fórum Maximiano de Figueiredo (PB). Não é necessário advogado.
- Convocação da contraparte: O Tribunal notifica o outro lado, que tem 15 dias para se manifestar.
- Audiência de mediação: Conduzida por magistrado no Cejusc, com enfoque em diálogo e criatividade nas soluções (ex.: parcelamento flexível, prestação de serviços em lieu de pagamento).
- Efeitos legais: Acordos homologados têm força de título executivo judicial. Se descumpridos, a execução é feita na Vara Trabalhista.
Desafios e críticas
Embora celebrada por operadores do Direito, a RPP enfrenta obstáculos:
- Desconhecimento: Apenas 12% dos brasileiros sabem da existência do mecanismo, segundo pesquisa Datafolha/2024;
- Resistência cultural: Parte dos advogados ainda prioriza a judicialização por temer redução de honorários;
- Assimetria de poder: Em casos de relações abusivas, a mediação pode pressionar trabalhadores a aceitarem termos desvantajosos.
Márcio Sotero, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pondera: “A RPP é um avanço, mas exige capacitação contínua dos juízes para identificar situações de vulnerabilidade. Mediação não é panaceia”.
Impacto sistêmico e próximos passos
O TRT-13 planeja expandir o uso da RPP em 30% até o fim de 2025, com campanhas em sindicatos e empresas. No plano nacional, o CSJT estuda incluir o mecanismo em disputas coletivas, hoje restritas a acordos judiciais.