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Justiça autoriza conversão inédita de recuperação judicial

Uma decisão inédita do Judiciário paulista permitiu ao Grupo GTEX, do setor de produtos de limpeza, converter sua recuperação judicial em recuperação extrajudicial, após processo de mediação. A mudança foi autorizada pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem.

A conversão, embora não prevista na Lei nº 11.101/2005, foi aceita com base na anuência da maioria dos credores – mais de 57% do valor total dos créditos, o que equivale a R$ 180,2 milhões. A maior credora, a Multiplik, sozinha detinha R$ 109 milhões e também foi responsável por conceder financiamento DIP equivalente à dívida da empresa.

O pedido inicial de recuperação judicial havia sido feito em outubro de 2024, com passivo de R$ 345,1 milhões. Em novembro, a homologação do processo judicial facultou às partes o uso da mediação, conduzida pela Câmara Med Arb-RB. O acordo evoluiu rapidamente: em dois meses, a GTEX formalizou o pedido de conversão com apoio do quórum necessário.

A juíza considerou que, uma vez homologada a desistência da recuperação judicial, o artigo 161, §3º, da lei de insolvência – que impede recuperação extrajudicial com processo judicial pendente – não se aplicaria. Sete credores, incluindo Itaú e Caixa, contestaram a legalidade da medida, alegando insegurança jurídica. A magistrada, no entanto, rejeitou os argumentos.

Segundo a administradora judicial Joice Ruiz, a medida representa inovação, ainda que não haja previsão legal expressa. “Não tem previsão na lei, mas também não tem proibição, e isso sim seria um empecilho”, afirmou, posicionando-se favoravelmente ao pleito.

O advogado Otto Gübbel, representante da GTEX, afirma que a mudança de estratégia foi decisiva para a retomada da empresa. “A conversão só foi possível porque o Judiciário apoiou a mediação. Agora, voltamos a faturar R$ 100 milhões por mês, mesmo patamar de antes da crise.”

Para a advogada Samantha Longo, do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref/CNJ), o caso inverte a lógica tradicional – em geral, empresas migram da extrajudicial para a judicial, não o contrário. “Mas aqui houve mediação. E isso fez a diferença”, destacou.

Dados da FGV mencionados no processo indicam que a recuperação extrajudicial é, em média, 1 ano e meio mais rápida que a judicial. Também é menos onerosa, já que não exige, necessariamente, a figura de um administrador judicial.

A decisão marca um precedente relevante no campo da mediação empresarial, sinalizando uma possível mudança de paradigma na reestruturação de empresas em crise.

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