InícioNotíciasMediação encerra litígio de 46 anos em Cuiabá

Mediação encerra litígio de 46 anos em Cuiabá

Quase 46 anos após a ocupação de dois terrenos no bairro Dom Aquino, em Cuiabá, a Prefeitura e a viúva do proprietário firmaram um acordo histórico em audiência de mediação realizada em 9 de maio de 2025. A sessão foi conduzida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Fazenda Pública.

A disputa remonta a 27 de novembro de 1979, quando o município ocupou, sem indenização, dois terrenos somando 13.965,02 m², utilizados na construção da Avenida Beira Rio. O proprietário tentou por vias administrativas obter reparação em 1979 e 1985, sem sucesso, mesmo após o reconhecimento da dívida pelo município.

Somente em 2013 foi ajuizada ação judicial. Com o falecimento do autor em 2020, o processo passou a ser conduzido por sua viúva, hoje com 79 anos. Em 2023, ela solicitou que o pagamento fosse feito diretamente em dinheiro, diante da demora da ação e da sua idade avançada.

A indenização foi atualizada e reconhecida judicialmente no valor de R$ 13.044.569,62. No entanto, a Prefeitura alegou impossibilidade de pagamento imediato por conta da situação financeira do município. A Procuradoria Municipal, então, solicitou audiência de mediação no CEJUSC.

Durante a sessão, as partes avançaram nas tratativas e firmaram um acordo que garante o pagamento da indenização de forma negociada, respeitando o orçamento público e os direitos da parte autora.

Mediação como solução eficiente e humanizada

O caso evidencia a importância da mediação como ferramenta de pacificação social e eficiência administrativa. Para a sociedade, representa uma vitória no acesso à Justiça; para o Judiciário, maior racionalidade na tramitação de processos; e para o Poder Público, uma solução fiscalmente responsável.

Entre os benefícios da mediação estão a celeridade, a economia de recursos, a flexibilidade das soluções e a preservação das relações institucionais. Segundo o juiz Bruno D’Oliveira Marques, coordenador do CEJUSC da Fazenda Pública, o caso demonstra que a conciliação é plenamente viável mesmo nos processos envolvendo entes públicos.

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, que homologou o acordo, ressaltou a importância da mediação especialmente em casos como este, que envolvem o cumprimento de direitos antigos de cidadãos vulneráveis. “Casos como esse reafirmam a necessidade de instrumentos que possibilitem diálogo, justiça célere e reparação efetiva, especialmente para os mais vulneráveis”, destacou.

Com o acordo firmado, encerra-se uma espera de mais de quatro décadas, reafirmando a mediação como instrumento de justiça restaurativa e cidadania.

Leia também...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais lidas